Por: Geraldo Martins
Ex-ministro da Economia e das Finanças
Na gíria do futebol, há uma célebre frase atribuída a Gary Lineker, antigo internacional inglês, que diz o seguinte: ‘Futebol são onze contra onze e no final vence sempre a Alemanha’.
Curiosamente, esta máxima, adaptada à realidade política nacional, oferece a explicação cabal para esta longa crise política em que o país se encontra. É que na Guiné-Bissau ‘as eleições são uma disputa entre dezenas de partidos políticos e no final vence sempre o PAIGC’.
José Mário Vaz e seus aliados políticos, conscientes da robustez desta frase, cedo urdiram um plano: tomar conta deste partido para seus fins pessoais, dessa ‘máquina eleitoral’ cobiçada mesmo por aqueles que mais a vilipendiam.
Ao demitir o Primeiro-Ministro Domingos Simões Pereira, em Agosto de 2015, José Mário Vaz vestiu-se da sua suposta autoridade de ex-Ministro das Finanças, e inventou o argumento falacioso da corrupção, com contas mal feitas.
Desde então, uma avalanche de processos judiciais foi aberta contra ex-membros do Governo tidos como colaboradores próximos de Domingos Simões Pereira. Se o sol nascesse mais tarde do que o habitual, abria-se um processo; se a lua não saísse à noite, abria-se outro processo.
A maior parte desses processos não tem acusação até hoje, apesar de terem sido instaurados há mais de dois anos, com uma publicidade ensurdecedora por parte do Ministério Público que está obrigado ao segredo da justiça. E foi a ausência dos resultados esperados que conduziu à sucessiva substituição dos Procuradores Gerais da República nos últimos três anos.
Nenhum dos processos que me instauraram teve o rendimento esperado ou desejado. Enquanto ex-Ministro da Economia e Finanças, fui ouvido no Ministério Público várias vezes. Parecia-me que abriam o Código Penal e o primeiro crime que encontrassem no livro, espetavam na minha cabeça. Uma a uma, todas as acusações foram caindo.
O caso que lhes pareceu que ia render a ‘bola de ouro’ é o do chamado ‘resgate’. Apesar de todas as evidências de que tudo foi feito dentro das regras de arte, o Ministério Público acusou-me de três tipos de crime: administração danosa na forma tentada, usurpação de funções públicas e violação de normas de execução orçamental. No debate instrutório, os crimes de administração danosa e de usurpação de funções públicas caíram. O crime de violação das normas de execução orçamental é o único crime de que estou a ser acusado neste momento.
O que vem a ser este crime?
O Ministério público diz que em 2015, ano em que a operação da compra de carteira de crédito foi realizada, os contratos com os bancos deviam constar no Orçamento Geral do Estado (OGE). Nós dizemos que não tinham que constar. O tribunal manteve esta acusação. Esta é uma questão eminentemente técnica. Em nosso entender, se o tribunal se tivesse recorrido do apoio técnico em matéria de elaboração orçamental, teria concluído que os contratos não podem ser inscritos no OGE.
Neste, só se poderiam inscrever as repercussões financeiras resultantes desses contratos, em termos de receitas e despesas. Como essas repercussões financeiras só se verificariam em 2016, nunca poderiam ser inscritas no OGE 2015, sob pena de violação do princípio da anualidade do OGE. Em nenhuma parte do mundo se inscrevem num OGE de um determinado ano, receitas e despesas que só se verificarão no ano seguinte.
Esquecendo-se do princípio da presunção da inocência, o Ministério Público vem dar nota pública do despacho de acusação e de pronúncia, omitindo a verdade e caluniando-me de forma dolosa, nomeadamente, ao criar a impressão de que estaria também a ser acusado pelo crime de administração danosa. Esta atitude do Ministério Público corresponde a uma autêntica tentativa de linchamento público da minha imagem e honra.
Com efeito, foi o próprio Ministério Público que, durante o debate instrutório, abandonou a acusação do crime de administração danosa por falta de fundamentos. O juiz de instrução criminal, com fundamentos próprios, chega à mesma conclusão do Ministério Público: não existem quaisquer indícios da prática do crime de administração danosa.
É espantoso que uma instituição, cujo principal responsável está sob sanção da CEDEAO, em vez de se preocupar em defender a honra, lança uma campanha caluniosa gratuita contra um cidadão, campanha essa que, obviamente, não a levará a lado algum.
Em vez destas notas de imprensa que não acrescentam nada aos procedimentos judiciais em curso, o Ministério Público não prestaria melhor serviço se investigasse, por exemplo, as várias denúncias de crimes de corrupção, de administração danosa, de peculato e de nepotismo dos sucessivos governos de iniciativa presidencial?
Não seria curial o Ministério Público preocupar-se com as movimentações de contas públicas de membros de um governo em gestão há já várias semanas, como fez connosco quando mandou bloquear todas as contas públicas a seguir à queda do governo de Domingos Simões Pereira e, posteriormente, de Carlos Correia?
Se violei normas de execução orçamental, que dizer das várias operações destes governos de iniciativa presidencial que nem OGE têm, e que estão constantemente a violar a regra do duodécimo na gestão orçamental? Curiosamente, ainda sou o único Ministro das Finanças que conseguiu fazer aprovar OGEs nesta legislatura (2014 e 2015).
Onde está o princípio da igualdade, consagrado no artigo 24 da Constituição da República?
Eu posso entender o desespero daqueles que enfrentam a dura realidade das sanções e vêem a ‘máquina’ que os faz viver escapar-lhes às mãos. Pela minha parte, estou absolutamente tranquilo. Nenhuma sanção pende sobre a minha cabeça e ainda acredito na justiça.
Bissau, 22 de Fevereiro de 2018
Geraldo Martins