A Comissão Nacional das Eleições, através do seu secretariado-executivo, aprovou no passado dia 27 de agosto de 2018, o modelo do cartão do eleitor guineense para o escrutínio de 18 de novembro.
A aprovação do documento resultou de uma deliberação da Comissão Nacional das Eleições baseada na alínea b) do art. 11º da lei nº12/2013 de 27 de dezembro.
Segundo a mesma lei, cabe a CNE a prorrogativa de aprovar o modelo do cartão eleitoral que é um dos passos importantes no âmbito do processo que irá culminar com a votação no dia 18 de novembro.
A CNE decidiu avançar para a aprovação do modelo de cartão do eleitor proposto pelo Gabinete Técnico de Apoio ao Processo (GTAPE), depois de uma discussão com a direção-geral deste gabinete encarregue de organizar o registo dos potenciais eleitores guineenses.